Recurso gratuito · Vender para vizinhos
Atualizado em 7 de novembro de 2026.
O grupo do prédio ou do condomínio é um dos lugares mais fáceis para fazer as primeiras vendas, porque o cliente está a poucos andares e a entrega não tem frete. Também é um lugar em que o erro custa caro: quem incomoda os vizinhos perde o canal e ainda convive com o desconforto no elevador. O modelo abaixo é curto de propósito e traz os campos que evitam a maior parte das perguntas.
Antes de anunciar
- Leia a convenção e o regimento interno do condomínio. O Código Civil (art. 1.336, IV) obriga o condômino a não usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais.
- Pergunte ao administrador do grupo se anúncios são permitidos e com que frequência.
- Se vende comida, confira as regras sanitárias da sua cidade antes da primeira venda.
Modelo para copiar
[Produto ou serviço], feito aqui no [bloco ou apartamento]
[Uma frase sobre o que é: sabor, tamanho, quantidade ou o que o serviço inclui].
Preço: R$ [valor] [por unidade, kit ou hora].
Encomendas até [dia e horário], entrega em [dia], na portaria ou no seu andar.
Pagamento: Pix ou dinheiro, na entrega ou antecipado.
[Para comida: ingredientes principais e aviso de alergênicos, como contém leite, glúten ou amendoim].
Pedidos no privado: [seu nome e apartamento].
[Foto real do produto]
Cuidados que mantêm o canal aberto
Publique no máximo uma vez por semana, ou com a frequência que o grupo permitir, e responda às dúvidas no privado. Não adicione vizinhos a listas de transmissão sem pedir, não compartilhe o telefone de quem comprou e não publique o nome de quem está devendo: além do constrangimento, isso expõe dados pessoais de terceiros, o que a Lei Geral de Proteção de Dados não permite fora das hipóteses legais.
Confira o Pix na conta antes de entregar, mesmo para o vizinho conhecido, e combine com clareza o que acontece se a encomenda atrasar. Vender para vizinhos não muda as responsabilidades de quem vende: quem oferece produtos ou serviços com regularidade é fornecedor para o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º) e responde pela qualidade do que entrega.
Importante. As regras de cada condomínio estão na convenção e no regimento interno, e podem ser mais restritivas do que a lei. As informações desta página refletem o que estava em vigor quando ela foi escrita, em novembro de 2026. Na dúvida, consulte o síndico ou a administradora antes de anunciar.
Onde conferir as condições atuais
- Código Civil, no Planalto
- Código de Defesa do Consumidor, no Planalto
- Convenção e regimento interno do seu condomínio
- Regras sanitárias para quem vende comida feita em casa
Se a renda extra é para pagar dívidas. Venda sem frete nem tarifa deixa mais dinheiro por unidade. Confirme quanto sobra na ferramenta Quanto cobrar e quanto sobra e use a Calculadora de dívidas para decidir qual dívida pagar primeiro.
Fontes
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.336, IV.
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 3º.
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º.
Esta página não pede cadastro nem coleta dados. Revisada em 07/11/2026.