Superendividamento: quando a Lei 14.181 se aplica a você

A Lei 14.181, de 2021, ficou conhecida como Lei do Superendividamento e criou, dentro do Código de Defesa do Consumidor, um caminho para quem não consegue pagar o conjunto das suas dívidas sem comprometer o básico da própria sobrevivência. Ela não perdoa dívida nem limpa nome. O que ela faz é obrigar todos os credores a sentar na mesma mesa, ao mesmo tempo, para montar um plano de pagamento que caiba na renda. Este guia explica quando ela se aplica, o que fica de fora, como o processo funciona e o que reunir antes de procurar ajuda.

Em resumo

A lei vale para pessoa física de boa-fé cujas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, não podem ser pagas sem comprometer o mínimo existencial. Ficam de fora dívidas de produtos e serviços de luxo, dívidas contraídas com fraude e financiamentos com garantia real, como o imobiliário. O caminho principal é a repactuação: uma audiência de conciliação com todos os credores e um plano de até cinco anos, com a primeira parcela em até 180 dias.

Quer saber logo se o seu caso se encaixa? Pule para o mapa de credores e documentos, preencha e imprima para levar ao Procon ou à Defensoria.

O que a lei entende por superendividamento

O texto que a lei acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor, no art. 54-A, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. Três palavras dessa definição fazem toda a diferença na prática.

Pessoa natural: a proteção é para pessoa física, não para empresa, nem para o MEI nas dívidas do CNPJ. Boa-fé: quem contraiu as dívidas sabendo que não poderia pagar, ou prestou informação falsa ao tomar crédito, fica de fora. Mínimo existencial: é o valor da renda que precisa sobrar, depois das parcelas, para as despesas básicas; o decreto regulamentador o fixou em R$ 600 mensais, um valor bastante criticado por ser baixo, mas que é o parâmetro em vigor para os planos de pagamento.

Antes de pensar no processo, vale saber onde você está. A ferramenta de Comprometimento de renda mostra quanto das parcelas já consome a sua renda líquida, e o Diagnóstico financeiro calcula a sobra mensal depois dos gastos essenciais. Se a sobra é negativa mesmo antes de pagar as parcelas, o cenário é o que a lei chama de superendividamento.

O que entra e o que fica de fora

Entram as dívidas de consumo: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado, crediário de loja, contas de serviços como energia, água e telefonia, e financiamentos sem garantia real. É a maior parte das dívidas de uma família comum.

Ficam de fora, por decisão expressa da própria lei (art. 54-A, § 3º), as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, as originadas de contratos celebrados com o propósito de não pagar, e as que envolvem produtos ou serviços de luxo de alto valor. Também não entram os contratos com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural, que seguem as regras próprias. Dívidas que não são de consumo, como tributos, multas e pensão alimentícia, não fazem parte do plano, ainda que continuem existindo.

Esse recorte importa na hora de reunir os documentos: o plano será montado apenas sobre as dívidas que entram, e a renda disponível para ele é o que sobra depois das que ficam de fora.

Como funciona a repactuação

O consumidor pede ao juiz a instauração do processo de repactuação de dívidas, apresentando uma proposta de plano de pagamento. O juiz marca uma audiência de conciliação e convoca todos os credores das dívidas incluídas. Na audiência, negocia-se um plano com prazo máximo de cinco anos, em que a primeira parcela vence em até 180 dias após a homologação, preservando o mínimo existencial do devedor. O credor que falta à audiência sem justificativa, ou que se recusa a negociar, sofre consequências previstas na lei: a exigibilidade do seu crédito fica suspensa, os encargos param de correr e ele passa a ser pago por último no plano.

Se não houver acordo com todos, o juiz pode instaurar a segunda fase, o plano judicial compulsório, em que a dívida remanescente é reorganizada pelo próprio Judiciário, com base em parecer de um administrador e respeitando a capacidade de pagamento. Em qualquer das fases, o consumidor só pode pedir uma nova repactuação depois de dois anos contados da liquidação do plano anterior.

Além do caminho judicial, a lei prevê que os Procons, as Defensorias Públicas e os órgãos de defesa do consumidor realizem conciliações extrajudiciais com o mesmo objetivo, o que costuma ser mais rápido e sem custo. Em muitos estados, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria atende superendividados de baixa renda gratuitamente.

Documentos para reunir antes de procurar ajuda

Quem chega ao Procon ou à Defensoria com a documentação organizada resolve em uma visita o que, sem ela, leva meses. Reúna documento de identidade e CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda dos últimos meses (holerites, extrato do benefício ou declaração de renda, no caso de autônomos), extratos bancários recentes e a relação completa das dívidas, com contratos, faturas e cartas de cobrança de cada credor. O extrato do Registrato, no site do Banco Central, ajuda a não esquecer nenhum empréstimo. Junte também os comprovantes das despesas essenciais (aluguel, condomínio, contas de casa, escola, plano de saúde, remédios de uso contínuo), porque são eles que demonstram o mínimo existencial na sua realidade.

Com tudo em mãos, monte a proposta de plano usando a Calculadora de dívidas para estimar quanto tempo a quitação levaria com a sobra disponível. Chegar à audiência com uma proposta realista, em vez de um pedido genérico de desconto, muda o tom da negociação.

Preencha e imprima

Mapa de credores e documentos

Liste cada dívida e veja na hora o que entra no plano da Lei 14.181 e o que fica de fora, se a sua sobra respeita o mínimo existencial e quais documentos ainda faltam. Nada é enviado ou guardado.

1Renda e gastos essenciais

2Seus credores

3Documentos para levar ao Procon ou à Defensoria

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O que a lei não faz

Ela não perdoa a dívida: o plano reorganiza prazos e encargos, mas o principal continua devido. Ela não retira automaticamente o nome dos cadastros de inadimplentes, embora a homologação do acordo e o cumprimento das parcelas levem a isso. Ela não impede a cobrança das dívidas que ficaram fora do plano. E ela não substitui o orçamento: sem controle de gastos depois do acordo, o plano quebra, e uma nova repactuação só é possível dois anos após a liquidação da anterior.

A lei trouxe também deveres para quem oferece crédito, como informar o custo efetivo total, a taxa de juros, o número e o valor das parcelas e a soma total a pagar, além de proibir a publicidade de crédito com expressões como “sem juros” ou “sem consulta ao SPC”. Se alguma dessas informações não foi dada quando você contratou, isso pode ser usado na negociação. O artigo Lei do Superendividamento: como funciona a repactuação de dívidas aprofunda esses pontos e traz uma calculadora do espaço de negociação.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a repactuação?

Na via judicial, sim, ou da Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não pode pagar. Na via extrajudicial, pelo Procon ou pelos núcleos de conciliação, o atendimento costuma ser direto, sem exigência de advogado.

Quanto sobra para viver durante o plano?

Pelo menos o mínimo existencial fixado no decreto regulamentador, hoje R$ 600 por mês, que fica preservado na renda depois das parcelas do plano. Na prática, o plano deve ser calculado sobre a sobra real, comprovada pelas despesas essenciais.

Minhas dívidas de cartão entram?

Sim, cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem garantia são o núcleo do que a lei chama de dívidas de consumo. O que não entra é financiamento com garantia real, como o imobiliário e o de veículo com alienação fiduciária, e as dívidas de luxo ou contraídas com má-fé.

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Descubra se a sua situação se encaixa. Veja quanto da sua renda já está comprometido na ferramenta de comprometimento de renda e use o resultado ao procurar o Procon ou a Defensoria.

Fontes

Conteúdo educativo, revisado em 25/09/2026. Não é consultoria individual nem oferta de crédito. O valor do mínimo existencial e os procedimentos podem ser alterados por novos decretos e decisões judiciais; confira a fonte primária antes de agir.

Alcance Objetivos

Conteúdo educativo sobre dívidas e organização financeira. Não é recomendação de investimento, consultoria individual nem oferta de crédito.

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